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CEST Anexo XVIII PRODUTOS DE PAPELARIA

19.005.01

Baús, malas e maletas para viagem

CEST 19.005.01 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XVIII (segmento "PRODUTOS DE PAPELARIA") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "baús, malas e maletas para viagem" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

NCMs associados (7)

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 19.005.01?

O CEST 19.005.01 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Baús, malas e maletas para viagem", previsto no Anexo XVIII (segmento PRODUTOS DE PAPELARIA) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.

Onde informar o CEST 19.005.01?

O CEST 19.005.01 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.

Quais NCMs estão associados ao CEST 19.005.01?

7 NCM(s) estão mapeados com o CEST 19.005.01 neste buscador: 4202.11.00, 4202.12.10, 4202.12.20, 4202.19.00, 4202.91.00…. Veja a lista completa abaixo.