28.060.00
Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
CEST 28.060.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XXVI (segmento "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (446)
De couro natural ou reconstituído
Outros
-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
De plástico
De matérias têxteis
-- Outros
-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
De folhas de plástico
De matérias têxteis
-- Outras
-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
-- Outros
-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
-- Outros
- Vestuário
-- Especialmente concebidas para a prática de esportes
-- Outras
- Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes
- Outros acessórios de vestuário
Outras obras de couro natural ou reconstituído.
Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões.
Não debulhado
Simplesmente debulhado
Outros
- Desperdícios de fios
-- Fiapos
-- Outros
Algodão cardado ou penteado.
De dois cabos
De três ou mais cabos
De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
De dois cabos
De três ou mais cabos
De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
De dois cabos
De três ou mais cabos
De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
De dois cabos
De três ou mais cabos
De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
- Acondicionadas para venda a retalho
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
Crus
Outros
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
-- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
Crus
Outros
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
-- De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94)
-- De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120)
-- De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120)
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
-- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
-- De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples)
-- De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples)
-- De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples)
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
-- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
-- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
-- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
-- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão
- Outros
-- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
-- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
-- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
-- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
-- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
-- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
-- Em ponto de tafetá
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá
Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000
Outros
-- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
-- Em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
-- Em ponto de tafetá
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
-- Em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
-- Em ponto de tafetá
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
Em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
-- Em ponto de tafetá
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá
Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000
Outros
-- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Em ponto de tafetá
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos
-- Crus
-- Branqueados
-- Tintos
-- De fios de diversas cores
-- Estampados
-- Crus
-- Branqueados
-- Tintos
-- De fios de diversas cores
-- Estampados
-- De aramidas
-- Outros
- De poliésteres
- Acrílicos ou modacrílicos
- De polipropileno
- Outros
- De acetato de celulose
De raiom viscose
Outros
-- De aramidas
Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
Outras
Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
Outras
- Acrílicas ou modacrílicas
- De polipropileno
Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
De poli(álcool vinílico)
Outras
- De raiom viscose
De liocel
Outras
- De fibras sintéticas
- De fibras artificiais
- De náilon ou de outras poliamidas
- De poliésteres
- Acrílicas ou modacrílicas
- De polipropileno
- Outras
Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
- De fibras sintéticas descontínuas
- De fibras artificiais descontínuas
-- Simples
De aramidas
Outros
-- Simples
-- Retorcidos ou retorcidos múltiplos
-- Simples
-- Retorcidos ou retorcidos múltiplos
-- Simples
-- Retorcidos ou retorcidos múltiplos
-- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas
-- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
-- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão
-- Outros
-- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
-- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão
-- Outros
-- Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
-- Combinados, principal ou unicamente, com algodão
-- Outros
De raiom viscose, exceto modal
De modal
De liocel
Outros
Outros
De raiom viscose, exceto modal
De modal
De liocel
Outros
Outros
De raiom viscose, exceto modal
De modal
De liocel
Outros
Outros
De raiom viscose, exceto modal
De modal
De liocel
Outros
Outros
De raiom viscose, exceto modal
De modal
De liocel
Outros
Outros
- De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras
- De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras
- De fibras artificiais descontínuas
-- Crus ou branqueados
-- Outros
-- Crus ou branqueados
-- Outros
De aramidas
Outros
De aramidas
Outros
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
-- Outros tecidos
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
-- Outros tecidos
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
Outros
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
Outros
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
De fibras descontínuas de poliéster
Outros
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
-- Outros tecidos
Em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
Outros
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
-- Outros tecidos
-- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose
-- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
-- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
-- Outros
-- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
-- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
-- Outros
-- Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
Outros
-- Crus ou branqueados
-- Tintos
-- De fios de diversas cores
-- Estampados
-- Crus ou branqueados
-- Tintos
-- De fios de diversas cores
-- Estampados
-- Crus ou branqueados
-- Tintos
-- De fios de diversas cores
-- Estampados
-- Crus ou branqueados
-- Tintos
-- De fios de diversas cores
-- Estampados
-- Crus ou branqueados
-- Tintos
-- De fios de diversas cores
-- Estampados
- De lã ou de pelos finos
-- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
-- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
-- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
-- Tecidos de froco (chenille)
-- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
-- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
-- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
-- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
-- Tecidos de froco (chenille)
-- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
- De outras matérias têxteis
- Tecidos atoalhados (turcos), de algodão
- Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis
- Tecidos tufados
De algodão
Outros
De algodão
Outros
-- De fibras sintéticas ou artificiais
De algodão
Outras
De algodão
Outras
De algodão
De fibras sintéticas ou artificiais
De outras matérias têxteis
- Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos)
- Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
- Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)
- Tecidos
- Outros
- Tranças em peça
- Outros
Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
- Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10.
- Cobertores e mantas, elétricos
- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos
- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão
- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas
- Outros cobertores e mantas
- Roupa de cama, de malha
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De outras matérias têxteis
- Roupa de mesa, de malha
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
De linho
Outras
- Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão
-- De algodão
-- De fibras sintéticas ou artificiais
De linho
Outras
-- De fibras sintéticas
De algodão
Outros
-- De algodão
-- De fibras sintéticas
-- De outras matérias têxteis
-- De malha
De algodão
De outras matérias têxteis
- Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
-- De malha
-- De algodão, exceto de malha
-- De fibras sintéticas, exceto de malha
-- De outras matérias têxteis, exceto de malha
- De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03
- De algodão
-- Recipientes flexíveis para produtos a granel
De malha
Outros
-- Outros
- De outras matérias têxteis
-- De fibras sintéticas
De algodão
Outros
-- De fibras sintéticas
De algodão
Outros
De fibras sintéticas
De outras matérias têxteis
De algodão
De outras matérias têxteis
- Outros
- Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes
- Cintos e coletes salva-vidas
De falso tecido (tecido não tecido)
Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem
Outros
Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.
Vestuário, seus acessórios, e suas partes
Outros
- Selecionados
- Outros
Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus.
De palha fina (manila, panamá e semelhantes)
Outros
De palha fina (manila, panamá e semelhantes)
Outros
De algodão
De fibras sintéticas ou artificiais
De outras matérias têxteis
De algodão
De fibras sintéticas ou artificiais
De outras matérias têxteis
De algodão
De fibras sintéticas ou artificiais
De outras matérias têxteis
Outros
Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados
Outros
-- De borracha ou de plástico
-- De outras matérias
Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante.
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 28.060.00?
O CEST 28.060.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior", previsto no Anexo XXVI (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 28.060.00?
O CEST 28.060.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 28.060.00?
446 NCM(s) estão mapeados com o CEST 28.060.00 neste buscador: 4201.00.10, 4201.00.90, 4202.11.00, 4202.12.10, 4202.12.20…. Veja a lista completa abaixo.