1513.29.19
Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — Outros
O NCM 1513.29.19 identifica Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — Outros, inserido na posição 15.13 (Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.), dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.075.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13 Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2 - Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.29 -- Outros 1513.29.1 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 1513.29.19 Outros.
Caminho de Classificação
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13 Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2 - Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.29 -- Outros 1513.29.1 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 1513.29.19 Outros
Capítulo
15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Posição
15.13Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Redução por abastecimento (Anexo IV)
Outros
- Ato:
- Resolução Gecex nº 761
- Cota:
- 266000 Toneladas
- Vigência:
- 45897 → 46261
📊 Cota CAMEX operacional vigente
Importação dentro da cota paga alíquota reduzida. Fora da cota, paga II cheia. Regra da Portaria SECEX 249/2023.
- Alíquota dentro da cota:
- 0%
- Cota global:
- 266.000 toneladas
- Máx. por empresa:
- 30.000 toneladas
- Critério de distribuição:
- Ordem de registro com limite individual
- Vigência:
- 28/08/2025 a 27/08/2026
- Res. Gecex:
- 272/2021 761/2025
- Port. Secex:
- 419/2025
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1513.29.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1513
A posição 1513 — "Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
15.13 - Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e
respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados (+).
1513.1 - Óleo de coco (copra) e respectivas frações:
1513.11 -- Óleo em bruto
Ler nota completa
1513.19 -- Outros
1513.2 - Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas
frações:
1513.21 -- Óleos em bruto
1513.29 -- Outros
A) ÓLEO DE COCO (COPRA).
Este óleo obtém-se a partir da polpa seca (também denominada copra) do coco (Cocos nucifera). A
polpa fresca do coco também pode ser utilizada. Este óleo não sicativo é de cor amarelo-pálida ou
incolor e apresenta-se no estado sólido abaixo de 25 °C. É utilizado para fabricar sabões, produtos
de toucador preparados e preparações cosméticas, lubrificantes, detergentes sintéticos, preparações
para alvejar ou limpar a seco e como matéria-prima de ácidos graxos (gordos), de álcoois graxos
(gordos) ou de ésteres metálicos.
O óleo de coco refinado, que é comestível, utiliza-se na fabricação de produtos alimentícios, tais
como a margarina, os suplementos alimentares.
B) ÓLEO DE AMÊNDOA DE PALMA (PALMISTE) (COCONOTE).
Este óleo de cor branca, obtém-se a partir da amêndoa do caroço e não da polpa da fruta de diferentes
palmeiras oleíferas, principalmente a palmeira de óleo africana Elaeis guineensis (ver a Nota
Explicativa da posição 15.11). Este óleo é muito utilizado nas indústrias de fabricação da margarina
ou dos açúcares, por causa do seu odor agradável e do seu sabor de avelã. Utiliza-se também na
fabricação do glicerol, xampus, sabões e das velas.
C) ÓLEO DE BABAÇU.
Este óleo não sicativo obtém-se a partir dos cocos do babaçu (Orbignya martiana e O. oleifera). É
extraído do caroço dos cocos.
O óleo de babaçu utiliza-se na fabricação de produtos industriais como o sabão. Refinado, utiliza-se
como sucedâneo do óleo de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) nos produtos alimentícios.
o
o o
Nota Explicativa de subposições.
Subposições 1513.11 e 1513.21
Ver a Nota Explicativa da subposição 1507.10.
15.14
III-1514-1
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1513.29.19?
Qual a alíquota IPI do NCM 1513.29.19?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1513.29.19?
O NCM 1513.29.19 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1513.29.19 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1513.29.19?
O que diz a NESH para a posição 1513?
Qual a diferença entre 15.13 e 1513.29.19?
Como usar o NCM 1513.29.19
Campo NCM/SH: informe 15132919 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 15132919 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.