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9020.00.90

Outros

O NCM 9020.00.90 identifica Outros, dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 5.2% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14.4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9020.00 Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível. 9020.00.90 Outros.

Caminho de Classificação

90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9020.00 Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível. 9020.00.90 Outros

Alíquota IPI

5.2%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14.4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

90

Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

Checklist Fiscal

IPI5.2%
II (TEC)14.4%
ICMS-STCEST 28.057.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9020.00.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9020

A posição 9020 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

90.20 - Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção

desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível.

I.- APARELHOS RESPIRATÓRIOS

Os aparelhos respiratórios são utilizados, especialmente, por aviadores, mergulhadores, alpinistas ou

Ler nota completa

bombeiros. Podem ser autônomos, sendo o circuito respiratório alimentado por uma garrafa portátil de

oxigênio ou de ar comprimido; noutros casos, podem ser alimentados por um tubo ligado a uma fonte

externa de ar comprimido: compressores, reservatórios, etc., ou mesmo simplesmente à atmosfera, no

caso de alguns aparelhos concebidos para utilização a curtas distâncias.

Classificam-se também na presente posição os capacetes para escafandristas, que se fixam nos

escafandros a fim de torná-los estanques, bem como os escafandros de proteção contra radiações ou

contaminação radioativa, combinados com aparelhos respiratórios.

II.- AS MÁSCARAS CONTRA GASES

Os aparelhos desta espécie destinam-se a permitir a respiração em atmosferas viciadas por poeiras,

emanações tóxicas, fumaça (fumo), vapores, etc., utilizados em certas profissões ou em combate (contra

os gases de guerra).

As máscaras contra gases caracterizam-se pelo fato de o ar respirável provir diretamente do exterior e

passar num órgão filtrante destinado a absorver gases nocivos ou a reter poeiras. Compõem-se, na

maioria dos casos, de uma máscara com visor, de um suporte metálico com válvulas de expiração e de

inspiração, de um orifício sobre o qual se adapta quer um cartucho filtrante, quer um tubo flexível ligado

a um sistema filtrante que se coloca nas costas ou no peito. Existem também aparelhos mais simples que

são destinados a proteger apenas a boca e o nariz, e que consistem numa peça mantida por meio de uma

ou mais fitas elásticas que contenham um dispositivo filtrante ou absorvente (lã de amianto, borracha

esponjosa, pasta (ouate) de algodão, etc., impregnadas ou não) facilmente substituíveis após o uso.

Não são considerados aparelhos respiratórios nem máscaras contra gases da presente posição:

a) As máscaras de proteção contra poeiras, odores, etc., cujo órgão filtrante não substituível é constituído por diversas

camadas de falso tecido (tecido não tecido), mesmo tratadas com carvão ativado ou intercaladas com uma camada de fibras

sintéticas, bem como as máscaras de tecido utilizadas por cirurgiões, enfermeiras, etc., nas cirurgias e no tratamento de

doenças (posição 63.07).

b) As máscaras de proteção contra a poeira ou fragmentos de matérias, constituídas por simples peças de redes metálicas,

cujo órgão filtrante seja apenas um pedaço de gaze (Seção XV).

c) As máscaras para anestesia (posição 90.18).

d) As máscaras respiratórias de mergulho submarino do tipo das que se utilizam sem oxigênio ou garrafas de ar comprimido,

bem como os simples tubos respiratórios (snorkels) (igualmente denominados “tubas”) para mergulhadores ou nadadores

(posição 95.06).

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver também as Considerações Gerais,

acima), classificam-se nesta posição as partes e acessórios dos instrumentos ou aparelhos da presente

posição.

90.21

XVIII-9021-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9020.00.90?
O NCM 9020.00.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros". Este código pertence ao Capítulo 90 da Tabela NCM, que compreende instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Classificação completa: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9020.00 Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível. 9020.00.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9020.00.90?
A alíquota IPI do NCM 9020.00.90 é 5.2%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9020.00.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 9020.00.90 é 14.4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14.4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 9020.00.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 9020.00.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.057.00, 28.058.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9020.00.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9020.00.90 pertence ao gênero 90: "Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9020.00.90?
O código 9020.00.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9020?
NESH da posição 9020: 90.20 - Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível. I.- APARELHOS RESPIRATÓRIOS...

Como usar o NCM 9020.00.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 90200090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 5.2% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 90200090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.