28.064.00
Artigos infantis
CEST 28.064.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XXVI (segmento "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "artigos infantis" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (463)
Com carga
Sem carga
Vulcanizado, de densidade superior a 1,3
Outros
Vulcanizado, de densidade superior a 1,3
Outros
Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Outros
- Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94
Copolímeros de etileno e ácido acrílico
Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero
Polietileno clorossulfonado
Polietileno clorado
Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso
Outros
Com carga
Sem carga
- Poli-isobutileno
- Copolímeros de propileno
- Outros
Com carga
Sem carga
-- Outros
- Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)
Com carga
Sem carga
Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS)
Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA)
Outros
Obtido por processo de suspensão
Obtido por processo de emulsão
Outros
-- Não plastificado
-- Plastificado
- Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila
Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
Outros
Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante
Outros
Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Outros
Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno
Outros
Poli(cloreto de vinila) clorado
Outros
-- Em dispersão aquosa
Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
Outro
-- Em dispersão aquosa
-- Outros
- Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados
De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica
Outros
Poli(vinilformal)
Poli(butiral de vinila)
Poli(vinilpirrolidona) iodada
Outros
- Poli(metacrilato de metila)
Poli(ácido acrílico) e seus sais
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
Outros
Poli(ácido acrílico) e seus sais
Copolímero de metacrilato de 2-di-isopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida
Outros
Poli(ácido acrílico) e seus sais
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
Outros
Poli(ácido acrílico) e seus sais
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
Carboxipolimetileno, em pó
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso
Outros
Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio
Outros
Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
Polidextrose
Outros
Polidextrose
Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso
Outros
Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70
Outros
-- Metilfosfonato de bis(polioxietileno)
Com carga
Sem carga
Politetrametilenoeterglicol
Polietilenoglicol 400
Outros
Poli(epicloridrina)
Copolímeros de óxido de etileno
Outros
Poliacetal poliéter (PAPE)
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG)
Outros
Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Outras
Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada)
Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Outras
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238
Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238
Outros
Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Outras
-- De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais
-- Outros
- Poli(ácido láctico)
-- Não saturados
Com carga de fibra de vidro
Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Outros
Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Poli(épsilon-caprolactona)
Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico
Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol
Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol
Outros
Poliamida-11
Poliamida-12
Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga
Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga
Outras
Poliamida-11
Poliamida-12
Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga
Poliamida-6, sem carga
Poliamida-6,6, sem carga
Outras
Copolímero de lauril-lactama
Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas
Outras
- Resinas ureicas; resinas de tioureia
Melamina-formaldeído, em pó
Outras
Melamina-formaldeído, em pó
Outras
-- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)
-- Outras
Fenol-formaldeído
Outras
Fenol-formaldeído
Outras
Soluções em solventes orgânicos
Em dispersão aquosa
Outros
Hidroxilados, com propriedades adesivas
Outros
Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800
Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão
Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt
Outros
De vulcanização a quente
Outros
Resinas
Outros
Com carga
Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544
Outros
- Poli(1,3-fenileno metilfosfonato)
Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis
Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros
Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros
Poli(sulfeto de fenileno)
Outros
Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis
Poli(sulfeto de fenileno)
Polietilenaminas
Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros
Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros
Polissulfonas
Cloreto de hexadimetrina
Outros
Com carga
Sem carga
-- Plastificados
Com carga
Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso
Outros
Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso
Outros
Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso
Outros
Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas
Outras metilceluloses
Outras etilceluloses
Outros
Propionato de celulose
Acetobutanoato de celulose
Em pó
Outras
Outras celuloses, em pó
Outros
- Ácido algínico, seus sais e seus ésteres
Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
Borracha clorada, noutras formas
Outros
Goma xantana
Dextrana
Proteínas endurecidas
Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados
Sulfato de condroitina
Outros
De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados
Outros
Outros
- De polímeros de etileno
- De polímeros de estireno
- De polímeros de cloreto de vinila
- De outro plástico
- De polímeros de etileno
- De polímeros de cloreto de vinila
Monofilamentos
Outros
De proteínas endurecidas
Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm
Outras
-- De polímeros de etileno
De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal
Outros
-- De polímeros de cloreto de vinila
-- De outro plástico
-- Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa
De copolímeros de etileno
Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea
Outros
De poli(tereftalato de etileno)
De silicones
Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise
Outros
Outros
-- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios
-- Outros
Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise
Outros
- De polímeros de cloreto de vinila
- De outro plástico
De polipropileno
De poli(cloreto de vinila)
Outras
De polipropileno
De poli(cloreto de vinila)
Outras
De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm
De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos
Outras
De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas
De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos
Outras
Outras
- De polímeros de estireno
De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons)
Outras
-- Outras
-- De poli(metacrilato de metila)
-- Outras
-- De policarbonatos
De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons)
Outras
Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície
Outras
-- De poliésteres não saturados
-- De outros poliésteres
-- De celulose regenerada
De espessura inferior ou igual a 0,75 mm
Outras
De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm
Outros
-- De poli(butiral de vinila)
-- De poliamidas
-- De resinas amínicas
-- De resinas fenólicas
De silicone
De poli(álcool vinílico)
De polímeros de fluoreto de vinila
De poliimida
De poli(clorotrifluoretileno)
Outras
-- De polímeros de estireno
-- De polímeros de cloreto de vinila
Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa
Outras
-- De celulose regenerada
-- De outro plástico
De resina melamina-formaldeído
De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas
De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise
Outras
De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio
Outras
- Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios
- Assentos e tampas, de sanitários
- Outros
Estojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser
Outros
De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
Outros
De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
Outros
Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)
Outros
- Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes
- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes
Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes
Outros
- Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha
- Outros
- Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l
- Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
- Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes
De poliestireno expandido (EPS)
Outros
- Artigos de escritório e artigos escolares
- Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
- Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes
- Estatuetas e outros objetos de ornamentação
Arruelas (anilhas)
De transmissão
Transportadoras
Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes)
Artigos de laboratório ou de farmácia
Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e semelhantes
De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil
Outros
Outras
- Em folhas soltas, mesmo dobradas
-- Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos
-- Outros
- Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana
- Outros
Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças.
Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada.
- Sob a forma de livros ou brochuras
- Outras
Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos.
Notas (papéis-moeda)
Cheques de viagem
Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados
Outros
- Decalcomanias vitrificáveis
- Outras
Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações.
Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar.
Que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona
Outros
-- Estampas, gravuras e fotografias
-- Outros
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos
Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico
Outros bonecos, mesmo vestidos
Partes e acessórios
Com enchimento
Outros
Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios
Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
Outros conjuntos e brinquedos, para construção
Quebra-cabeças (puzzles)
Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
Outros brinquedos, com motor elétrico
Outros brinquedos, com motor não elétrico
Outros
- Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios
- Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche)
- Cartas de jogar
- Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30
Jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche)
Outros
- Artigos para festas de Natal
- Outros
-- Esquis
-- Fixadores para esquis
-- Outros
-- Pranchas à vela
-- Outros
-- Tacos completos
-- Bolas
-- Outros
- Artigos e equipamentos para tênis de mesa
-- Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas
-- Outras
-- Bolas de tênis
-- Infláveis
-- Outras
- Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado
-- Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo
-- Outros
- Varas (Canas*) de pesca
- Anzóis, mesmo montados em sedelas
- Carretilhas e molinetes (Carretes*), de pesca
- Outros
- Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes
Com percurso igual ou superior a 300 m
Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas
Outras
Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m
Outros
-- Carrinhos de choque
-- Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos
-- Percursos aquáticos
-- Equipamentos para parques aquáticos
-- Outros
- Atrações de parques e feiras
- Teatros ambulantes
- Marfim trabalhado e obras de marfim
- Outros
Cápsulas de gelatinas digeríveis
Colmeias artificiais
Outras
- Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo
-- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras
-- Outros
- Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos
Rolos
Outros
- Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos
- Outros
Peneiras e crivos, manuais.
Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa.
- Botões de pressão e suas partes
-- De plástico, não recobertos de matérias têxteis
-- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis
-- Outros
- Formas e outras partes, de botões; esboços de botões
-- Com grampos de metal comum
-- Outros
- Partes
- Canetas esferográficas
- Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
- Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas
- Lapiseiras
- Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes
- Cargas com ponta, para canetas esferográficas
-- Penas (aparos) e suas pontas
Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20
Outras
Outros
- Lápis
- Minas para lápis ou para lapiseiras
- Outros
Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.
Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos.
- Fitas impressoras
- Almofadas de carimbo
- Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis
- Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis
- Outros isqueiros e acendedores
- Partes
Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes.
-- De borracha endurecida ou de plástico
-- Outros
- Outros
- Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações
- Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos
Partes
Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.
Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.
Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 28.064.00?
O CEST 28.064.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Artigos infantis", previsto no Anexo XXVI (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 28.064.00?
O CEST 28.064.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 28.064.00?
463 NCM(s) estão mapeados com o CEST 28.064.00 neste buscador: 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21…. Veja a lista completa abaixo.