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1518.00.10

Óleo vegetal epoxidado

O NCM 1518.00.10 identifica Óleo vegetal epoxidado, dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.075.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1518.00 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1518.00.10 Óleo vegetal epoxidado.

Caminho de Classificação

15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1518.00 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1518.00.10 Óleo vegetal epoxidado

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)9%
ICMS-STCEST 17.075.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1518.00.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1518

A posição 1518 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

15.18 - Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos,

oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados

quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas

ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem

Ler nota completa

microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não

especificadas nem compreendidas noutras posições.

A) Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana, e respectivas frações, cozidos,

oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados

quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16.

Neste grupo estão compreendidas as gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e

respectivas frações que tenham sofrido certos tratamentos que modifiquem a sua estrutura química, o

que melhora a sua viscosidade e o seu poder sicativo (isto é, a propriedade de poderem absorver o

oxigênio do ar e de se tornarem assim próprios para a formação de películas elásticas) ou altera as suas

outras propriedades, desde que os mesmos mantenham a estrutura fundamental de triglicerídeo e não

se incluam noutra posição mais específica, por exemplo:

1) Os óleos cozidos ou oxidados, obtidos por aquecimento de óleos, em geral previamente adicionados

de pequena quantidade de agentes oxidantes. Utilizam-se na indústria de tintas e vernizes.

2) Os óleos aerados (soprados*), óleos parcialmente oxidados e polimerizados por insuflação de ar

quente. Empregam-se para a preparação de vernizes isolantes, de couro artificial, e ainda para

obtenção, misturados com óleos minerais, de preparações lubrificantes (óleos compostos).

A linoxina, produto semissólido com consistência de borracha, constituída por óleo de linhaça

(sementes de linho) fortemente oxidado, e que se utiliza na fabricação de linóleo, também é incluída

nesta posição.

3) O óleo de rícino (mamona) desidratado, obtido por desidratação deste óleo em presença de

catalisadores, utilizados na preparação de vernizes e tintas.

4) Os óleos sulfurados, resultantes do tratamento pelo enxofre, ou pelo cloreto de enxofre, tratamento

que conduz a uma polimerização das moléculas. O óleo assim tratado seca mais rapidamente e forma

uma película que absorve menos umidade que a película comum do óleo simplesmente seco e tem

maior resistência mecânica. Os óleos sulfurados utilizam-se para as tintas e os vernizes,

antiferrugem.

Através de uma sulfuração mais intensa dos óleos obtém-se o produto sólido designado por “borracha artificial”, que se

classifica na posição 40.02.

5) Os óleos estandolizados; designam-se assim certos óleos (particularmente os de linhaça (sementes

de linho) e de tungue (madeira da china)) polimerizados por simples aquecimento, sem oxidação.

Preparam-se por cozimento a 250-300 °C, quer numa atmosfera inerte de gás carbônico, quer no

vácuo. Obtêm-se assim óleos mais ou menos espessos, que são muito utilizados, com a designação

de stand-oils na fabricação de vernizes que produzem películas particularmente flexíveis e

impermeáveis.

Sob a designação de stand-oils, consideram-se também, no comércio, os óleos estandolizados

desprovidos de suas partes não polimerizadas, bem como misturas de óleos estandolizados.

6) Entre os outros óleos modificados compreendidos na presente posição, podem citar-se:

a) Os óleos maleicos, que se obtêm, por exemplo, tratando o óleo de soja por quantidades limitadas

de anidrido maleico, a uma temperatura de 200 °C ou mais, em presença de uma quantidade de

poliálcool suficiente para esterificar o excesso de acidez do óleo. Os óleos maleicos assim

obtidos têm propriedades sicativas.

b) Os óleos (tal como o de linhaça (sementes de linho)), aos quais foram incorporadas a frio

pequenas quantidades de produtos sicativos (por exemplo, borato de chumbo, naftenato de zinco,

resinato de cobalto) a fim de lhes aumentar as propriedades sicativas naturais. Estes óleos,

denominados óleos sicativos, empregam-se, no lugar de óleos cozidos, na preparação de tintas

e vernizes. São muito diferentes dos secantes líquidos preparados da posição 32.11 (que são

soluções concentradas de produtos sicativos), não se podendo confundir com eles.

15.18

III-1518-2

c) Os óleos epoxidados, que se obtêm tratando, por exemplo, o óleo de soja pelo ácido peracético

pré-formado ou formado in situ por reação entre a água oxigenada e o ácido acético em presença

de um catalisador. Utilizam-se, por exemplo, como plastificantes ou estabilizantes de resinas

vinílicas.

d) Os óleos bromados, utilizados, por exemplo, na indústria farmacêutica, como estabilizantes de

emulsão ou de suspensão para os óleos essenciais.

B) Misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de

origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não

especificadas nem compreendidas noutras posições.

Este grupo compreende, entre outros, os óleos de fritura usados que contenham, por exemplo, óleo de

nabo silvestre, óleo de soja e uma pequena quantidade de gordura animal, utilizados na preparação de

alimentos para animais.

Incluem-se também nesta posição as gorduras e óleos e respectivas frações, hidrogenados,

interesterificados, reesterificados ou elaidinisados, quando a modificação envolve mais de uma gordura

ou um óleo.

Esta posição não compreende:

a) As gorduras e óleos simplesmente desnaturados (ver Nota 3 do presente Capítulo).

b) As gorduras e óleos e respectivas frações, hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinisados, quando a

modificação envolve apenas uma gordura ou um óleo (posição 15.16).

c) As preparações do tipo utilizado para alimentação de animais (posição 23.09).

d) Os óleos sulfonados (isto é, tratados por ácido sulfúrico) (posição 34.02).

15.20

III-1520-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1518.00.10?
O NCM 1518.00.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Óleo vegetal epoxidado". Este código pertence ao Capítulo 15 da Tabela NCM, que compreende gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Classificação completa: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1518.00 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1518.00.10 Óleo vegetal epoxidado. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1518.00.10?
A alíquota IPI do NCM 1518.00.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1518.00.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 1518.00.10 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 1518.00.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 1518.00.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 17.075.00, 28.062.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1518.00.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1518.00.10 pertence ao gênero 15: "Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1518.00.10?
O código 1518.00.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1518?
NESH da posição 1518: 15.18 - Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas...

Como usar o NCM 1518.00.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 15180010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 15180010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.